Sete fatos sobre a pensão alimentícia:
1- Não pode ser cobrado retroativamente se não foi fixado pelo Juiz.
2- Aos 18 anos não finda automaticamente o dever de pagar pensão alimentícia, devendo o alimentante propor ação de exoneração de alimentos para que o Juiz declare que o alimentante não precisa mais pagar.
3- Deve pagar pensão alimentícia aquele que não reside com a criança ou adolescente, ou quando o filho maior de idade continua estudando.
4- Pode ser requerida a prisão do devedor da pensão alimentícia caso não haja pagamentos dos alimentos denominados atuais ( devidos nos últimos três meses antes do início da cobrança pela via judicial).
5- Os Pais podem requerer pagamento de pensão alimentícia aos filhos, caso haja necessidade e impossibilidade de trabalhar.
6- É possível cônjuge e companheiros separados cobrar pensão um do outro, se houver necessidade e caso haja dependência econômica.
7- O valor da pensão alimentícia depende da capacidade econômica de quem irá fazer os pagamentos, e da necessidade daquele que o receberá.
Por Tiago Aloisio da Silva Sebastiani, OAB/PR 79.275